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Missão e Objetivos

Missão

Recolher, gerir, preservar, valorizar e difundir o património dos arquivos da região

O Arquivo Distrital de Bragança é um arquivo de âmbito regional, com natureza de Serviço dependente da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, integrando o sistema nacional de arquivos definido no Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio.

Visão

Ser reconhecido como entidade responsável pela salvaguarda, valorização  e divulgação do património documental do distrito

Objetivos

Na prossecução da sua missão e no seguimento dos objetivos estratégicos definidos no QUAR pela DGLAB, são objetivos do Arquivo Distrital de Bragança:

a) Contribuir para a consolidação da rede de arquivos cooperantes, prestando apoio técnico às instituições do distrito.

b) Contribuir para a preservação do património arquivístico, assegurando a incorporação dos fundos documentais, definidos na legislação em vigor.

c) Ampliar a disponibilidade e a acessibilidade à informação de arquivo, realizando instrumentos de pesquisa da documentação à sua guarda.

d) Incrementar a qualidade e produtividade do serviço, aumentando a capacidade de resposta a pedidos de serviço.

e) Promover a diversificação de públicos, realizando atividades culturais e educativas.

 

Competências:

 

aProceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que são depositários e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGLAB;

b) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGLAB;
c) Proceder à promoção do acesso aos fundos documentais de que são depositários e assegurar, implementando sistemas de descrição, a pesquisa e o acesso aos documentos de acordo com as orientações da DGLAB;
d) Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que são depositários;
e) Efetuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;
f) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre proteção de dados no acesso à documentação de que são depositários;
g) Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que são depositários, bem como do existente na respetiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;
h) Prestar serviços de consultadoria e apoio técnico, bem como apoiar a DGLAB na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projetos, na respetiva área geográfica de intervenção;
i) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse.

 

 

Última Actualização: 28 de Dezembro de 2014