Transcrições
O acesso aos documentos é, sobretudo, garantido pela consulta ou pelo fornecimento aos interessados de reproduções integrais dos documentos detidos.
A transcrição de documentos é um serviço especializado, prestado excecionalmente, pelo que só será executado se houver disponibilidade de serviço e caso não se trate de uma transcrição extensa (por exemplo: um registo ou partes de um documento até ao máximo de 1 folha A4 – 20 a 25 linhas).
Nas transcrições a efetuar pelo ADBGC, observam-se as seguintes “regras”:
- não atualização da escrita;
- não se procede ao desenvolvimento de abreviaturas e se efetuado tal desenvolvimento (para indispensável compreensão do texto) indica-se o desenvolvimento da abreviatura com sublinhado ou caracteres em itálico;
- supressão na transcrição de sinais diacríticos sem valor fonético;
- indica-se sempre a mudança de linha com “/“;
- indica-se com “…” palavras ou partes de palavras cuja leitura não foi possível, dando-se em notas todos os esclarecimentos considerados pertinentes;
- indica-se com “(?)” dúvidas de leitura ou de transcrição;
- leituras inferidas de palavras ou partes de palavras são indicadas entre “[…]“.
Seguem-se, também, as “Normas gerais de transcrição e publicação de documentos e textos medievais e modernos. 3.ª ed.” de Avelino de Jesus da Costa, P.e .
Este serviço, se efetuado, está sujeito ao pagamento prévio dos valores previstos na tabela de preços em vigor.