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2 de Abril de 2021

Documento do mês de abril de 2021 – Constituições synodaes do Bispado da Guarda, 1759

A 23 de abril celebra-se o Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor. O Dia Mundial do Livro é comemorado, desde 1996 e por decisão da UNESCO, a 23 de Abril. A data tem como objetivo reconhecer a importância e a utilidade dos livros, assim como incentivar hábitos de leitura na população. Assim, os livros como entidades vivas, são um importante meio de transmissão no que concerne à cultura e informação e saber. São elementos fulcrais no processo educativo e na construção da pessoa humana, a partir de valores universais, pensamento e linguagem num processo evolutivo. Destacamos, nesta efeméride o livro impresso do acervo do Arquivo Distrital de Bragança, da coleção do fundo antigo, do ano de 1759, Constituições synodaes do Bispado da Guarda / impressas por ordem do excellentissimo e reverendissimo senhor Bernardo Antonio de Mello Osorio – Terceira impressäo. – Lisboa : na Officina de Miguel Manescal da Costa.   ADBGC-COL-FA-A-113-6.
A encadernação da época é em pele castanha, com lombada de seis nervos, profusamente gravada a ferros dourados e rótulo vermelho.

É de salientar a importância das Constituições Sinodais, dado que apresentam as normas saídas dos Sínodos Diocesanos. Na Idade Moderna a disciplina dos decretos refletia-se nestes mananciais em linguagem vernácula, sendo que a intenção primeira era tornar as normas sinodais acessíveis a todos. Era obrigatório que cada pároco possuísse um exemplar da Constituição, assim como o era também obrigatório para priores, reitores, vigários, curas, provisor, vigário geral, desembargadores, arciprestes, visitadores, promotores e pessoas da Câmara Eclesiástica: eram estes livros adaptados às exigências de cada bispado, e os seus decretos refletiram-se claramente no âmbito das orientações e verificações das visitas pastorais, normalmente de carácter anual, levadas a cabo pelo bispo, em pessoa ou pelos visitadores anualmente nomeados. O facto de ser obrigatório a cada pároco possuir um exemplar da Constituição do seu bispado levava a que fosse este o primeiro responsável face à concretização das normas conciliares; era este que exercia as funções basilares no contexto da integração e garantia de participação das gentes na vida paroquial, e era sobre este que recaiam as principais responsabilidades para o correto funcionamento de toda a vida diocesana. Era do seu dever redigir os registos de batismo, matrimónio e óbito da sua comunidade, assim como também efetuar o registo das missas, das visitações, das receitas e despesas das fábricas da igreja e das esmolas da mesma, tudo documentação posteriormente inspecionada pelos visitadores designados. Também da sua responsabilidade seria zelar pelo estado condigno do local de culto, aspeto particularmente vistoriado durante as visitações. As várias temáticas são compostas em cinco Livros, divididos por sua vez por Títulos seguindo a seguinte topografia: O Livro Primeiro dedica-se quase exclusivamente aos sete Sacramentos da Santa Igreja: Título I – “Da Fé Católica”; Título II – “ Da Doutrina Cristã”; Título III – “Da adoração de Deus, e veneração dos Santos, e de suas Relíquias e Imagens”; Título IV – “Dos Sacramentos em comum”; Título V – “Do Sacramento do Baptismo”; Título VI – “Do Sacramento da Confirmação”; Título VII – “Do Santíssimo Sacramento da Eucaristia”; Título VIII – “Do Sacramento da Penitência”; Título IX – “Do Sacramento da Extrema-Unção”; Título X – “Do Sacramento da Ordem”; Título XI – “Dos Santos Óleos”; Título XII – “Do Sacramento do Matrimónio”. O Livro Segundo incide particularmente nos principais Mandamentos da Igreja: Título I – “Do Primeiro Mandamento da Santa Madre Igreja”; Título II – “Do Quarto Mandamento Fig. 10- Folha de rosto das Constituições Sinodais do Bispado da Guarda, mandadas imprimir pelo Bispo D. Francisco de Castro, edição de 1621, Reservados da BMC (imagem da autora). 100 da Santa Madre Igreja”; Título III – “Do Quinto Mandamento da Santa Madre Igreja”; Título IV – “Das Primícias”; Título V – “Das Oblações, ou Ofertas”. O Livro Terceiro discrimina essencialmente os Rituais e Estrutura Administrativa da Igreja: Título I – “Da Vida, e Honestidade dos Clérigos”; Título II – “Do Santo Sacrifício da Missa, e Ofício Divino”; Título III – “Das Procissões”; Título IV – “Dos Prégadores”; Título V – “Das Cerimónias da Igreja, e dos Mestres delas”; Título VI – “Da Provisão dos Benefícios, Iconomias, e Curados”; Título VII – “Das Obrigações dos Párocos”; Título VIII – “Das Obrigações dos Benefícios em Sínodo”; Título X – “Dos Tesoureiros, ou Sancristães, e Juizes das Igrejas”; Título XI – “Dos Ermitães”; Título XII – “Da Imunidade, e Privilégios das Pessoas Eclesiásticas”; Título XIII – “De alguns Privilégios dos Clérigos nossos Súbditos”; Título XIV – “Dos Testamentos, e como se sucederá nos bens dos Clérigos”; Título XV – “Dos Enterramentos, Exéquias, e Sufrágios dos Defuntos”; Título XVI – “Das Sepulturas”. O Livro Quarto incide especificamente sobre os bens da Igreja, desde as imagens passando pelos arquivos e bens de raiz: Título I – “Da edificação, e reparação das Igrejas, Ermidas e Mosteiros”; Título II – “Do Lugar, e decência, e ornato das Relíquias, e Imagens dos Santos”; Título III – “Dos Ornamentos, e Móveis das Igrejas”; Título IV – “Dos Bens de raiz das Igrejas, e Tombos delas”; Título V – “Do Arquivo público, e da guarda dos papéis de cada igreja”; Título VI – “Da alheação dos bens das Igrejas, e Lugares Pios”; Título VII – “Dos emprazamentos dos bens das Igrejas, e renovações deles”; Título VIII – “Dos arrendamentos dos bens, e frutos das Igrejas”; Título IX – “Das Confrarias, Hospitais, e outros Lugares Pios, e de seus bens”; Título X – “Das esmolas, questores e pedidores”; Título XI – “Da imunidade da Igreja, e Lugares Sagrados”; Título XII – “Da Reconciliação da Igreja Violada”. Por fim, no Livro Quinto particularizam-se as questões ligadas à vida em comunidade, nomeadamente os pecados públicos e as visitações: Título I – “Das acusações, querelas, denunciações, inquirições, livramentos”; Título II – “Das Blasfémias”; Título III – “Das Superstições, Adivinhações, Feitiçaria, Sortes e Agouros”; Título IV – “Da Simonia”; Título V – “Do Sacrilégio”; Título VI – “Do Perjúrio”; Título VII – “Dos Falsários”; Título VIII – “Do Homicídio, Ferimentos e Injúrias”; Título IX – “Dos Desafios”; Título X – “Das Resistências, Ofensas, e desobediências feitas aos Ministros da Justiça e seus mandados”; Título XI – “Da Sodomia”; Título XII – “Do Adultério”; Título XIII – “Do Incesto”; Título Capítulo III As Constituições Sinodais egitanienses e a actividade visitacional entre 1668 e 1750 101 XIV – “Do Estupro, e Rapto”; Título XV – “Do Concubinato”; Título XVI – “Da Alcovitaria, ou alcouce”; Título XVII – “Das Usuras”; Título XVIII – “Das Tabulagens”; Título XIX – “Da Excomunhão”; Título XX – “Da Suspensão”; Título XXI – “Do Interdicto”; Título XXII – “Das Penas”; Título XXIII – “Das Igrejas, e Pessoas que são obrigadas (a) ter estas nossas Constituições”; Título XXIV – “Das Visitações”.

      

Esta notícia foi publicada em 2 de Abril de 2021 e foi arquivada em: Arquivo.