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Notícias

1 de Julho de 2022

Documento do mês de julho – Homenagem ao Drº. Eduardo Manuel dos Santos, Diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, em Bragança.

Nasceu em Gondesende, concelho de Bragança em 19-05-1955 e faleceu 14-06-2022.

O documento do mês enaltece a obra nobre e de cariz humano, que sempre pautou as suas funções prestadas, em prol da comunidade escolar pelo Drº Eduardo Manuel dos Santos.

Foi no Liceu Emídio Garcia que realizou todo um trabalho de pendor humanista, atento às as dificuldades e problemas, quer dos docentes e discentes. Um ser humano de trato simples, onde os valores éticos caraterizavam a sua postura profissional e pessoal.

Assim, revemos os alicerces da fundação de tal instituição no tempo.

A história do Liceu Emídio Garcia só pode ser entendida se englobada num contexto nacional educativo. Na realidade, este estabelecimento seguiu uma linha histórica que acompanha uma série de alterações na política educativa portuguesa. A sua criação, com o nome de Liceu Nacional de Bragança, dá-se no ano de 1836 através do Decreto de 17 de Novembro de 1836 que cria, nos chamados distritos administrativos, os liceus. Esta criação integra-se numa política nacional encabeçada por Passos Manuel que continua, desta forma, as reformas iniciadas por Mouzinho da Silveira.

Este decreto legisla sobre a instrução primária e a instrução secundária por considerar que:

“…a reforma geral dos estudos é a primeira necessidade da epocha actual, e que assim o tem reconhecido o corpo Legislativo, e todos os bons Portuguezes, que se interessam pela civilisação e aperfeiçoamento intellectual, e moral da Nação…”

Prefácio do Decreto de 17 de Novembro 1836

A instrução secundária é aquela que carecia de uma reforma mais profunda pois “…o systema actual consta na maior parte de alguns ramos de erudição estéril, quasi inútil para a cultura das sciencias, e sem nenhum elemento que possa produzir o aperfeiçoamento das artes, e os progressos da civilisação material do Paiz…”.

Aqui legisla-se sobre as cadeiras a lecionar, a habilitação dos professores, os exames e refere que o método e a distribuição da carga horária pelas diferentes disciplinas serão regulados pelos regulamentos internos de cada liceu.

Estipula, ainda, que o Conselho do liceu seja presidido por um professor decano, que se intitulará de Reitor, e por um secretário. Este conselho teria como atribuições: verificar o cumprimento das leis relativas ao ensino; distribuir a carga horária pelas diferentes disciplinas; elaborar o regulamento interno; elaborar um relatório anual, etc. (art.63).

Ao reitor cabe convocar o conselho; expedir correspondência com o Governo, com a Direção Geral e com outras autoridades, inspeciona todo o estabelecimento, etc. (art.66)

O Liceu contaria, ainda, com os docentes, um professor bibliotecário, nomeado pelo conselho, um oficial e um guarda.

Também, o edifício onde ficou localizado o liceu é alvo de legislação que refere que “os liceus serão estabelecidos em edifícios públicos, bem situados e saudáveis, e quando puder ser apropriado à boa ordem e economia das aulas.”

Em Bragança coloca-se a hipótese de se vir a localizar no extinto Convento de São Francisco que então se encontrava em risco de ruir e que, segundo a Junta Geral de Distrito, reunia todas as condições para o seu estabelecimento (cf. Actas das Sessões da junta Geral de Distrito, 15 de Julho de 1839).

Este apelo e outras que se seguiram não receberam qualquer aval do governo central e é, por este motivo, que em 1843, a Junta Geral de Distrito propõe novo local para a instalação do liceu: o Convento das freiras de S. Bento. Neste existiam, na altura três freiras e uma noviça e oferecia todas as condições para a instalação não só do liceu como de outras entidades públicas. Mais uma vez a resposta tardou.

Entretanto Costa Cabral sobe ao poder após a Constituição de 1838 e faz promulgar uma reforma através do Decreto de 20 de Setembro de 1844. Esta é fundamental quando nos seus diferentes artigos se verifica a importância do saber ler e escrever e já que os indivíduos que o saibam passam a ter prioridade, por exemplo no emprego e no recrutamento para o exército e para a armada.

Estabelecem, igualmente, seis disciplinas comuns a todos os liceus e deixa ao governo a possibilidade de criar disciplinas específicas, de carácter utilitário e científico, em alguns distritos.

Quanto ao Liceu de Bragança acaba por se instalar no Convento de São Bento por Portaria de 19 de Maio de 1853, não sem antes, a 2 de Março de 1853 o deputado José de Morais Faria e Carvalho ter apresentado ao Parlamento um relatório sobre as condições físicas do convento de São Bento que entretanto tinha visto falecer as suas inquilinas, restando apenas uma.

Num dos artigos do relatório, que o deputado pretendia que fosse lei, é referido que com a venda da cerca se poderiam realizar as obras necessárias.

A 30 de Abril de 1853 falece a única freira existente no convento. É, assim, que este passa a ser o edifício que alberga o liceu, que se situava na ala nascente dispondo de duas salas.

No entanto, a sua estadia, neste edifício, não foi coroado de êxito, já que o mesmo se encontrava num estado de degradação avançado o que levou o reitor à procura de uma casa particular e a uma forte pressão para que o Hospital Militar fosse transferido para o Convento São Francisco ficando, assim, o edifício onde estava instalado livre para a instalação do liceu. A casa particular ficava na Rua Direita que também não possuía as melhores condições para servir de espaço físico a um liceu e tinham já sido iniciadas as obras no antigo Hospital Militar para aí funcionar o liceu, obras essas que se revelaram lentas e intermináveis.

Estávamos em 1860. É a 10 de Abril desse ano que é publicado um novo regulamento para os liceus sob as reformas de fontes Pereira de Melo. Neste regulamento, os liceus são divididos em duas classes: os de primeira (situados em Lisboa, Coimbra, Porto, Braga e Évora) e os de segunda e cria novas regras de funcionamento.

Tudo surge regularizado, desde a admissão dos alunos, as disciplinas a lecionar, os exames, os prémios, a metodologia, etc.

Este regulamento é substituído a 9 de Setembro de 1863 por um emanado pelo Ministério dos Negócios do Reino, Direção Geral da Instrução Pública e redigido por Anselmo José Braamcamp.

Novas alterações são legisladas, nomeadamente no que concerne ao ensino de línguas estrangeiras, no número de horas a lecionar diariamente e na duração de cada aula.

O país vive num período conturbado politicamente, no entanto, este regulamento ficará em vigor durante bastante tempo até que a 23 de Setembro de 1872 surge um novo decreto que regula o ensino liceal.

Entretanto, em Bragança, o Liceu mudou-se para o edifício do Antigo Hospital Militar, por volta de 1867. Esta data pode ser inferida através da leitura do relatório de 1875 – 1876 que refere:

Há nove anos que, aproveitando-se o espaço e paredes do Antigo Hospital Militar São João de Deus, se edificou aí um novo estabelecimento do estado – este Liceu Nacional.”

As dificuldades advindas do espaço precário continuam, bem como, as dificuldades financeiras.

Com o decreto de 23 de Setembro de 1872 com redação de António Rodrigues Sampaio dá-se grande importância aos exames e à possibilidade de os alunos dos colégios privados poderem candidatar-se ao número de exames que desejarem.

Seguem-se três reformas levadas a cabo por José Luciano de Castro, destacando-se aquela que encurta o ano letivo de forma a terminar a 31 de maio.

Jaime Moniz é a personagem que se destaca na década de noventa com as suas reformas no ensino secundário. Faz publicar três decretos-lei e uma carta de lei, destacando-se, de entre as medidas apresentadas, aquela que prevê, novamente, o aumento da duração do ano letivo, a necessidade do estudo aprofundado da língua latina, a uniformização dos curricula nos liceus e a implementação do ensino por classes ou anos. É, por este motivo, que surge a figura do diretor de classe, nomeado pela governo, por proposta do reitor a quem cabe garantir a unidade científica e a disciplina na classe que tem a seu cuidado.

O decreto de 14 de Agosto de 1895 fixa o valor das propinas de matrícula e exame, já que o ensino secundário continuava a não ser gratuito.

Na transição do séc. XIX para o séc. XX consolidava-se o estudo secundário por classes com professores especialistas em cada disciplina e com horários escolares muito bem definidos.

Em 1911, o liceu de Bragança é elevado a Liceu Central, devido, essencialmente, ao reitor Adrião Martins Amado e é, a partir desta altura, que começa a funcionar uma secção no antigo Colégio dos Jesuítas. Em 1927 dá-se a transladação definitiva do liceu para este espaço que servirá de abrigo ao mesmo até 1969. Durante a sua estadia neste espaço sofreu várias intervenções, nomeadamente, para a colocação do aquecimento e para obras de ampliação.

Entretanto, outras reformas se foram sucedendo, muitas sem grande impacto. Entre 1917 e 1936 são publicados vários Decretos que regulamentam o ensino secundário, tendo a maioria o intervalo de um ano entre cada publicação.

Em 1936 destaca-se a reforma do ensino liceal de Carneiro Pacheco por permitir que, pela primeira vez, o aluno pudesse acumular disciplinas de vários anos, já que reprovar a um exame não significava perder um ano.

É, também, por esta altura que surge o chamado exame de admissão como um instrumento de seleção dos alunos.

Será depois em 1973, que surgirá uma das reformas mais importantes no ensino. Surge pela mão de Veiga Simão e trata-se da Lei que aprova as Bases para uma reforma do sistema educativo.

Relativamente ao Liceu de Bragança, a 28 de Março de 1958 publica-se o Decreto-Lei n.º 41572 que aprova a construção de novos liceus, entre eles o de Bragança. Mas, a 7 de Dezembro de 1966 ainda é colocado a concurso a segunda fase da obra, obra essa que só estará concluída no ano letivo 1968- 1969.

               

 

Esta notícia foi publicada em 1 de Julho de 2022 e foi arquivada em: Arquivo.