5 de Junho de 2026
2.ª Edição da “Festa dos Arquivos” | 9 de junho 2026 (#ArquivosPelaJustiça: Direitos, Memória e Futuros)
No mês em que se assinala o Dia Internacional dos Arquivos |9 de junho “#ArquivosPelaJustiça: Direitos, Memória e Futuros”, o Arquivo Distrital de Bragança promove iniciativas de divulgação do património documental e de sensibilização para a importância dos arquivos.
Dia Aberto
No dia de 9 de junho irão realizar-se visitas guiadas e atividades acompanhadas aos serviços técnicos, com o objetivo de dar a conhecer e experienciar as diferentes etapas do tratamento técnico/arquivístico dos documentos, desde a sua aquisição até à sua disponibilização ao público.
A participação é gratuita, mas sujeita a inscrição prévia obrigatória até às 14H00 do dia 8 de junho que deverá ser efetuada através do telefone – 273 001 300 ou do correio – eletrónico – mail.adbgc@adbgc.dglab.gov.pt (indicar nome completo, contacto telefónico e hora da visita).
“O Crime no Feminino” – Mostra documental patente na sala de leitura
Sob o tema #Arquivos pela justiça: Direitos, Memória e futuros, no âmbito do subtema 2: Arquivos para a Memória: Reconhecimento, Dignidade humana e Experiências.
Assente em documentação judicial com cerca de cem anos, esta mostra propõe um olhar sobre o crime no feminino. Entre furto, ofensas corporais, homicídio, infanticídio e aborto, os processos revelam não só delitos atribuídos a mulheres, mas também os modos como a justiça e a sociedade as representaram.
Mais do que um retrato da criminalidade feminina, O Crime no Feminino evidencia formas de julgamento moral e desigualdade que recaíam sobre as mulheres, mesmo quando eram vítimas. Disso é exemplo o crime de aborto de que resulta a sua morte, em que os responsáveis são incriminados por aborto e não por homicídio. Ao trazer estes documentos ao presente, a mostra convoca a memória como espaço de reconhecimento, dignidade humana e reflexão crítica.
Estará patente ao público de 8 a 30 de junho de 2026(dias úteis das 09:30 às 15:30).
Cisma dos Mónacos – evento disponível na pág. Web do ADBGC
O Arquivo Distrital de Bragança associa-se a esta comemoração com a divulgação dos assentos de óbito de quatro mulheres, falecidas na freguesia de Ervedosa, concelho de Vinhais, entre os anos de 1836 e 1839. Estes documentos extraordinários, que comprovam a existência da “Cisma” em Trás-os-Montes, são exemplos de uma época conturbada, uma memória esquecida que merece ser lembrada.
A “Cisma dos Mónacos”, “os Mónacos” ou simplesmente a “Cisma” foi um conflito religioso e de resistência da população portuguesa, na região de Trás-os-Montes, entre os anos de 1834 e a década de 1840, em seguimento das guerras liberais que assolaram o país. Esta revolta popular, surgiu como forma de manifestação das populações rurais às medidas impostas pelas reformas liberais, opondo um clero absolutista, aliado dos miguelistas, às diretrizes do governo liberal.
As “guerras liberais” ou “guerra civil” ocorreram em Portugal entre 1828 a 1834, motivadas pela sucessão real, opuseram os liberais, constitucionalistas e progressistas, aos miguelistas, absolutistas conservadores, e em causa estava a sucessão ao trono português. D. Pedro IV, imperador do Brasil e legítimo sucessor ao trono português, abdicou da coroa em benefício da sua filha D. Maria da Glória, então com apenas sete anos, dado que a constituição brasileira impedia que governasse ambos os países.
Contudo, D. Miguel, irmão de D. Pedro IV, e os seus apoiantes, contestavam esta decisão. Em 1828, D. Miguel regressa a Portugal, vindo do Brasil, e assume a regência do reino, em nome da sua sobrinha. Convocou as cortes que o consideraram legítimo sucessor e o aclamaram como rei de Portugal.
Pedro IV, inconformado com esta situação, em 1831, desembarca as suas tropas nos Açores decidido a conquistar o território português e a colocar a sua filha no trono. Estava dado início a um conflito que abalou fortemente o país. Desde a população urbana à mais rural, todos foram visados nesta luta. Durante este período, entre avanços e recuos dos liberais e dos absolutistas, o país passou por uma grande instabilidade e ocorreram grandes mudanças, tanto políticas como sociais.
Em 24 de maio de 1834, a Convenção de Évora Monte estabelece a paz, mas a instabilidade no país estava longe de terminar. Após a vitória dos liberais, e do exílio de D. Miguel, o governo impôs várias restrições e leis que diminuíram o poder da igreja, como a abolição das ordens religiosas masculinas, e a nacionalização e venda do seu vasto património, e a proibição dos enterros no interior das igrejas e conventos, transferindo-os para cemitérios públicos recém-criados (Decreto de 21 de setembro de 1835). A população rural e o clero conservador recusaram estas mudanças, alegando tratar-se de uma profanação e um desrespeito para com os mortos.
As alterações profundas das leis liberais, nomeadamente no poder instituído do clero, provocavam grandes contestações.
A hostilidade popular ao liberalismo decorria fundamentalmente da atividade do clero miguelista junto das populações rurais, na base da manipulação política e das suas crenças religiosas. De referir o papel dos missionários apostólicos do seminário de Vinhais que se tornaram num símbolo de resistência ao liberalismo, destacando-se a figura de Frei Sebastião de Santa Clara que, após tomar conhecimento de que as tropas constitucionais vinham a caminho de Trás-os-Montes, fugiu e passou a andar oculto pela província a pregar a desobediência aos párocos nomeados pelo novo poder.
Os movimentos de contestação que iam surgindo, cada vez com maior expressão, levaram à desobediência civil, confrontos armados entre populares e as forças leias do governo, e a manifestações individuas de rotura com preceitos religiosos instituídos.
Os párocos locais incitavam e lideravam movimentos de resistência da população rural, incentivando-os ao incumprimento das ordens espirituais, administrativas e judiciais do regime.
É neste contexto de conflito que a ideia de “Cisma” se vai enraizando na população rural da região de Trás-os-Montes, nomeadamente nas dioceses de Braga, Viseu, Bragança e Lamego.
Já o termo “Mónacos”, (“mónicos”, em alguns documentos da época), era uma forma pejorativa, utilizado para designar popularmente os adeptos do “Cisma”, os que “não reconheciam a autoridade dos vigários capitulares insinuados pelo governo”[1] Entre outras manifestações de oposição, os “Mónacos” recusavam ouvir missa, não participavam em atos públicos da igreja, nem em privados com outros fiéis, rejeitavam receber os sacramentos dos párocos nomeados pelo governo liberal. Mesmo na hora da morte, recusavam-se a serem enterrados canonicamente em chão sagrado e, no limite, cortavam comunicação com os setores da população que não seguia as mesmas convicções. Era comum “recorrerem a «padres» da sua fação que, como não eram párocos, exerciam as suas ordens um pouco ocultamente”[2]. A corroborar esta situação apresentamos uma carta do abade de Duas Igrejas, datada de 20 de Junho de 1841, remetida ao vigário capitular, a informar de que o padre Francisco Barreira, de Vila Meã, casara, no lugar de Palaçoulo, uma sua paroquiana sem sua licença, nem leitura de banhos “«Ex.mo e Rd.mo Snr. Partecipo a V. Ex.cia que no dia 15 deste corrente mes se me aprezentou Maria de Pera solteira minha fregueza, e mais Manoel Antonio Antão viuvo do lugar de Pallaçoulo, dizendome que no dia antecedente tinham sido recebidos por marido e mulher no lugar de Pallaçoulo por um padre Francisco Barreira de Villamiam sendo parentes em grao prohibido sem que nesta freguezia se publicacem os proclamas nem se paçasse certidão algüa; e me consta que nem o mesmo reitor de Pallaçoulo fora sabedor de tal cazamento apezar de ser feito na sua igreja o que partecipo a V. Ex.cia para sua inteligência (…)«”[3]
O “Cisma” é reconhecido como uma das mais fortes manifestações do miguelismo popular, onde a religião foi usada como força de mobilização contra a modernização liberal.
Enquadrado neste senário de conflito, entre católicos conservadores e liberais, divulgamos os registos de óbito[4] de quatro mulheres que morreram na freguesia de Ervedosa, concelho de Vinhais, entre 1834 e 1839. Estas fontes documentais são o exemplo claro da existência do “Cisma” na região e de como manipulações político/religiosas podem mudar as crenças instituídas e levar a população a extremismos, como o de romperem com costumes seculares. Estas mulheres, Quitéria de Sá, Maria Maçaira, Maria de Sá e Izabel Rodrigues têm em comum o facto de terem recusado, na hora da morte, os sacramentos (unção dos enfermos) e de três delas terem sido sepultadas na adega de João Pinheiro, em chão não sagrado “aonde tem sido sepultados outros mais Monicos que não quiseram receber os sacramento”[5]
Registo de óbito de Quitéria de Sá.
Quitéria de Sá, viúva, de idade de oitenta anos, pouco mais ou menos, natural e moradora nesta vila faleceu dia último de novembro [1836], segundo o que se diz, foi sepultada no dia seguinte na capela de Santa Ana desta vila. Não recebeu sacramento algum porque me não avisaram, por ser Monica. Diz o filho, Vicente de Sá, que tinha feito testamento, porém não mo apresentaram. Para que conste fiz este. Ervedosa, dia mês era et supra. O cura António José de Sá. (Código de referência: PT-ADBGC-PRQ-VNH08-003-00004_m0176.jpg).
Registo de óbito de Maria Maçaira.
Maria Maçaira filha de Joana de Maçaira desta freguesia, solteira, de idade, pouco mais ou menos de quarenta anos, faleceu da vida presente dia três de novembro do ano de mil oitocentos e trinta e oito. Não fez testamento, não recebeu sacramento algum, porque não os quis, nem me deram parte, era mónica, foi enterrada na adega de João Pinheiro, dos Poçacos, por ordem do Regedor desta vila. E para constar fiz este. Dia quatro do supra. Ervedosa. O cura António José de Sá. (Código de referência: PT-ADBGC-PRQ-VNH08-003-00004_m0183.jpg).
Registo de óbito de Maria de Sá.
Maria de Sá, solteira, moradora que foi nesta freguesia, de idade, pouco mais ou menos de cinquenta anos, faleceu dia vinte e nove de janeiro do ano de mil oitocentos e trinta e nove. Não recebeu sacramento algum, por que era Mónica, e não me deram parte, foi enterrada na adega de João Pinheiro Santeiro, por ordem do mesmo Regedor, não sei se fez testamento, nem se não, e para constar fiz este. Ervedosa, último de janeiro. O cura António José de Sá. (Código de referência: PT-ADBGC-PRQ-VNH08-003-00004_m0183.jpg).
Registo de óbito de Maria Maçaira.
Izabel Rodrigues, mulher de Leonardo Fernandes, faleceu dia treze de agosto de mil oitocentos e trinta e nove, foi sepultado no dia seguinte na adega de João Pinheiro aonde têm sido sepultados outros mais Mónicos que não quiseram receber os sacramentos, como esta fez, que não recebeu nenhum, não me consta que fizesse disposição alguma, e para constar fiz este que assino. Ervedosa, 13 de agosto de 1839. O cura António José de Sá. (Código de referência: PT-ADBGC-PRQ-VNH08-003-00004_m0184.jpg).
O receio dos movimentos mais ativos dessas comunidades e de que os seus membros constituíssem focos de agitação social, motiva um reforço na solidariedade entre o governo, as autoridades administrativas locais e as autoridades eclesiásticas. Esta solidariedade originou a aplicação de sanções pelo poder civil, que poderiam ser de multa ou até mesmo de prisão, a quem se abstinha de cumprir com os preceitos da igreja. A este respeito remetemos para a carta do prior de Santa Maria de Bragança, de 23 de Maio de 1838, dirigida ao vigário capitular a informar de que uma sua freguesa não pediu, à hora da morte, os Sacramentos, por estar inficionada do “Cisma” espalhado neste bispado «Ill.mo e Exll.mo Sñr. Julgo do meu dever participar a V. Ex.cia R.ma, afim de proceder como julgar de Direito, que na minha freguesia acaba de fallescer Maria do Carmo, mulher de João Pires Quintanilha, que havendo muitos dias estava doente não quis pedir os Sacramentos por desobriga da Quaresma do presente anno, quando como é de costume se ademenistrárão aos mais infermos desta freguezia. Ultimamente por minha obrigação e recomendação de V. Ex.cia R.ma, tirei as mais exatas informaçõens, e fis muito por indagar os motivos que a mesma teve para deixar de pedir os socorros espirituaes e fallescer sem demostração algüa de christã penitente e nem um outro motivo pude obter, a não ser o de estar inficionada nas doutrinas subversivas do scisma que desgraçadamente tanto tem grassado neste bispado.
Portanto: conformando-me com o exposto na Constituição Diocezana Portuense, Livro 4.°, Titulo 12, Constituição 7.ª, negue-lhe sepultura eccleziastica. O que participo a V. Ex.cia R.ma para sua inteligencia. E sou de V. Ex.a R.ma o mais obediente capelão.
Bragança 23 de Maio de 1838. Innocencio Antonio de Miranda, parocho prior em Santa Maria de Bragança. Ao Exll.mo Sñr. Vigario Capitular governador do bispado»[6]
Esta forma de proceder do povo é claramente sancionada pelo governo em diversas portarias expedidas entre 1834 e 1841, em que os “Mónacos” são considerados perturbadores da ordem pública e inimigos das instituições.
[1] ALVES, Francisco Manuel (Abade de Baçal) – Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança. [Bragança]: Museu do Abade de Baçal, 2000. Tomo.II, pg. 104;
[2] Iden
[3] Iden. Tomo IV.p.585.
[4] A grafia dos registos foi atualizada, colocou-se também pontuação ortográfica de forma a facilitar a interpretação dos textos.
[5] Registo de óbito de Izabel Rodrigues, freguesia de Ervedosa, concelho de Vinhais, registo s/n, do ano de 1839. Código de referência: PT-ADBGC-PRQ-VNH08-003-00004_m0184
[6] Iden. Tomo.IV, pg. 579-580.
Os registos de óbito atrás divulgados são documentos extraordinários que demostram a vivência de uma época marcante para a população de Trás-os-Montes. Os documentos têm esta característica, a de ensinarem sobre o passado para, muitas vezes, melhor compreendermos o futuro.
Os documentos antigos/históricos têm um inquestionável valor para o estudo e conhecimento de um povo, uma região ou de uma localidade. Assim, neste dia em que se celebra o Dia Internacional dos Arquivos, apelamos a toda a população a partilhar com o Arquivo Distrital de Bragança documentos originais que tenham em suas casas, referentes ao distrito de Bragança, podem ser documentos textuais ou fotografias, todos serão bem acolhidos. Partilhar estes documentos é partilhar conhecimento é não deixar esquecer a memória dos nossos antepassados e a nossa identidade cultural.
Os contactos com o Arquivo Distrital de Bragança podem ser efetuados por:
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Presencialmente: (Convento de São Francisco), Rua de São Francisco, n.º 63, 5300-050 Bragança. (De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:00 horas).





